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Possui recursos no exterior? Aproveite a Lei de Repatriação de Recursos até 31/10/2016
Dia 31 de outubro de 2016 está chegando e com ele o prazo limite para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial (RERCT), a chamada Lei de Repatriação de Recursos.
13 de Outubro de 2016
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Este Regime Especial visa que pessoas possam declarar, de modo voluntário, todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita, declarados ou não declarados, com omissão ou incorreção, mantidos ou remetidos ao exterior até 31/12/2014, inclusive movimentações anteriormente existentes.

O leque de movimentações é bastante amplo, dentre outros, destaca-se: depósitos bancários, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, empréstimos com pessoa física ou jurídica, operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas, integralização de capital, participações societárias, ativos intangíveis (marcas, software, know-how, patentes, royalties), bens imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

O RERCT se aplica aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31/12/2014. Aos não residentes no momento da publicação da Lei 13.254, publicada em 14/01/2016. No caso de espólio, cuja sucessão esteja aberta em 31/12/2014.

 

E o que são recursos ou patrimônio de origem lícita?

São os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes contra a ordem tributária, falsificação documento público, falsificação documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, sonegação de contribuição previdenciária, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de lavagem.

 

Como aderir?

A adesão deverá ser apresentada perante a Receita Federal do Brasil, por meio da Declaração Única de Regularização Específica (DERCAT), com descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de que seja titular em 31/12/2014, com o respectivo valor em Real.

Os valores dos ativos devem corresponder à realidade de mercado e deverá ser em Real, respeitando a conversão em moeda estrangeira, em dólar norte-americano pela cotação do BACEN, em 31/12/2014.

A adesão dar-se-á com a entrega da declaração, mais o pagamento integral do imposto (IR ganho de capital, alíquota de 15%, vigente em 31/12/2014), e ainda, multa de 100%, tendo como consequência, a extinção dos referidos crimes, claro, antes da decisão criminal transitada em julgado.

 

Fisco global

Bom que se perceba que O RERCT está dentro de um contexto mundial do chamado “fisco global”, visando a transparência fiscal entre os países, facilitando a troca de informações, o que já acontece com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA).

O momento atual é de um ponto de transição para acabar com as chamadas off shore, dando-se prevalência às convenções internacionais.

Estima-se que o RERCT arrecade para o Estado R$ 25 bilhões de reais. Algumas regras seriam mudadas, inclusive o prazo de adesão, visando arrecadar o dobro deste valor, o que restaria um maior repasse para os Estados, mas não houve consenso na Câmara dos Deputados Federais e o Projeto de Lei foi arquivado recentemente pelo seu Presidente Rodrigo Maia, no dia 11/10/16, mas há uma parcela de parlamentares que ainda tem esperança de vir a ser aprovado.

 

Apresse-se caso tenha recursos a serem repatriados!

Empresas e pessoas físicas que tenham bens ou qualquer tipo de capital no exterior devem se apressar para regularizar a situação até 31 de outubro de 2016 e aproveitar a abertura que os governos internacionais estão promovendo.

 

André Henrique Lemos é membro da equipe da OSF, Membro da Câmara de Assuntos Tributários e Legislativos da FIESC, Conselheiro suplente do Tribunal Administrativo Tributário de SC - TATSC, Presidente da Câmara de Ética Tributária do Estado de SC e Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC.

Em 4 de outubro fez palestra na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) sobre a Repatriação de Recursos. Clique aqui e faça download em Adobe PDF da apresentação feita por André Henrique Lemos na FIESC.

Saiba mais sobre André.

 

Sobre a OSF Advogados Associados 
A Oliveira, Sartori & Fornasaro Advogados (OSF), fundada em 2006, conta com uma equipe de advogados com 20 anos de experiência jurídica e especialização e Direito Tributário, Direito Comercial e Direito Internacional.

Para maiores esclarecimentos sobre a Lei 13.254, entre em contato com a nossa equipe.

 

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